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Justiça Federal no DF pede que AGU comprove requisitos para representar Janja judicialmente

A primeira-dama brasileira, Janja da Silva Divulgação A Justiça Federal em Brasília (TRF-1) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente docum...

Justiça Federal no DF pede que AGU comprove requisitos para representar Janja judicialmente
Justiça Federal no DF pede que AGU comprove requisitos para representar Janja judicialmente (Foto: Reprodução)

A primeira-dama brasileira, Janja da Silva Divulgação A Justiça Federal em Brasília (TRF-1) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em um processo judicial. O processo em questãofoi aberto em 2025 e questiona viagens internacionais feitas pela primeira-dama desde fevereiro de 2024. De acordo com o documento, nas ocasiões, Janja tanto acompanhou delegações oficiais do Governo brasileiro como esteve desacompanhada do chefe de estado. A decisão foi assinada na última quinta-feira (17). À reportagem, a AGU disse que "foi intimada da decisão e informa que irá demonstrar nos autos, de forma tempestiva, a regularidade de sua atuação institucional no caso." Um pedido de urgência para suspender os pagamentos das viagens já havia sido negado pelo TRF-1 no ano passado (veja detalhes abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Viagens internacionais O documento enviado à Justiça cita quatro viagens, todas elas feitas a partir de decretos publicados no Diário Oficial da União: viagem com ônus a Nova York, nos Estados Unidos, para a 68ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres da ONU, conforme decreto de 7/3/2024 (DOU); viagem a Roma, na Itália, para o 48º Conselho do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), conforme decreto de 6/2/2025 (DOU); viagem a Paris, na França, para a Cúpula Nutrição para o Crescimento (N4G), conforme Decreto de 18/3/2025 (DOU); agenda com ônus na Rússia entre 2 e 7 de maio de 2025, conforme Decreto de 30/4/2025 (DOU). Pedido de urgência negado Em outubro do ano passado, o juiz Leonardo Tavares Saraiva negou um pedido de urgência para suspensão de "pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas custeadas pela União Federal em favor" da primeira-dama. De acordo com a decisão, a partir de um parecer técnico do Ministério Público, não havia provas "de desvio de finalidade ou de uso indevido da estrutura administrativa". "O parecer menciona, ainda, que o custeio de tais atividades se encontra amparado por orientação normativa vigente, emitida pela Advocacia-Geral da União, e alinhada à tradição institucional brasileira", declarou o juiz na decisão. Agora no g1 Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.